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Reforma Tributária: IBS ,CBS e IS

Reforma Tributária
Reforma Tributária

A regulamentação da Reforma Tributária prevista para ser aprovada agora em 2025, porém, suas alterações no sistema de impostos brasileiro serão de forma gradual, tendo uma previsão para 2033 para a transição completa.

IBS que é o imposto sobre bens e serviços, substitui o ICMS (estados), ISS (municípios) e a CBS que é a contribuição sobre bens e serviços, substitui o IPI, PIS e Cofins (federal), será cobrado em cada etapa da produção e venda de produtos e serviços, porém fora da cadeia, com uma alíquota prevista em 26,5%, porém, ainda não aprovada.

A princípio todos os produtos e serviços serão tributados pelo IBS/CBS. No entanto, alguns produtos e serviços essenciais podem ter redução na alíquota. As empresas quando emitirem nota fiscal, o IBS e CBS deverá ser pago pelo fornecedor, assim os créditos desses impostos adquiridos na compra, serão liberados na conta corrente.

O IS – Imposto Seletivo: Incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. A transição para o novo sistema de forma completa está prevista para 2033. A implantação da reforma começará em 2026, porém será de forma gradual.

 

 
 
 

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